A Viação Novo Horizonte Ltda conseguiu uma liminar judicial expedida na última sexta-feira (14), pela Justiça Federal da 1ª Região, que determina que o Governo do Estado da Bahia permita que a empresa possa realizar viagens interestaduais e intermunicipais na Bahia, sem pena de sanção no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da transportadora que estiverem na operação regular de suas linhas. A restrição ao transporte intermunicipal e estadual é uma das medidas do governo com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o Diário do Transporte, em sua página na internet, a decisão judicial se baseia no fato que o governo estadual não apresentou um parecer técnico de acordo com base em normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A juíza Claudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara, assina o seguinte: “Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema, sendo certo que decisões isoladas, como essa ora em análise, que atendem apenas a uma parcela da população, e de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”. Confira a decisão. // Sudoeste Bahia.

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