ma operação conjunta entre a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite desta quarta-feira (09) resultou na apreensão de quase 1 tonelada de drogas na cidade de Vitória da Conquista, Bahia. O esforço colaborativo entre as duas instituições possibilitou a interceptação de um carregamento significativo de entorpecentes, marcando mais um golpe contundente contra o tráfico de drogas na região.

A ação, que ocorreu às margens da BR 116, teve como ponto central a abordagem de um caminhão Mercedes-Benz em uma operação de combate à criminalidade. No entanto, o condutor do veículo empreendeu fuga, tomando rumo ignorado. Buscas nas imediações do local estão sendo feitas para capturá-lo. Com o auxílio do competente cão policial K9 KALEU, os agentes procederam com uma minuciosa vistoria no caminhão, levantando suspeitas quanto ao seu conteúdo. Após uma averiguação detalhada do compartimento de carga, foi descoberto cerca de 960 kg de maconha e 36,3 kg de cocaína, distribuídos em 50 caixas que estavam escondidas entre materiais diversos.

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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias

O sucesso dessa operação é resultado da colaboração eficaz entre a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, demonstrando a importância da cooperação interinstitucional no combate ao tráfico de drogas e outras atividades criminosas. A ocorrência foi imediatamente registrada na Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista, onde as caixas contendo os entorpecentes foram encaminhadas para medidas legais subsequentes.

Muamba

Em mais uma atividade ostensiva de enfrentamento ao crime, policiais rodoviários federais apreenderam um carregamento ilegal de produtos de origem estrangeira. O flagrante ocorreu nesta quarta-feira (09), na unidade operacional da PRF (Km 830 da BR 116, em Vitória da Conquista (BA). Tudo começou após ordem de parada a um ônibus de viagem que saiu do estado de São Paulo e tinha como destino a cidade de Aurora (CE). Inicialmente foi realizada uma consulta dos documentos do veículo, do condutor e dos passageiros. Em seguida foi feita uma vistoria no compartimento de bagagem e encontrados 91 insumos (essências) para cigarros eletrônicos, que possuem comercialização proibida pela ANVISA no Brasil, caracterizando assim, contrabando de mercadorias.

Todo o material foi despachado por encomenda e será possível rastrear e investigar os responsáveis pelo transporte da maconha. Diante da situação, os materiais apreendidos serão encaminhados à Receita Federal de Salvador.A PRF alerta que a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem os efeitos desses produtos para a saúde de quem os consome. A ocorrência representa uma ação importante no combate a importação e comercialização de produtos proibidos e garantia da saúde pública, uma vez que a decisão da ANVISA se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses dispositivos.

Em ocorrências distintas, policiais rodoviários federais apreenderam 500g de maconha e e 05 celulares na manhã desta quarta-feira (09), durante abordagem a 2 ônibus de viagem, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A primeira ocorrência foi registrada, por volta das 9 horas, quando os policiais abordaram um ônibus de turismo que seguia de São Paulo para o estado do Ceará. Em um compartimento dentro da estrutura do ônibus, foram encontrados 05 celulares de última geração, sem o devido despacho aduaneiro. Questionado, o motorista disse que as caixas foram embarcadas no estado de São Paulo e relatou desconhecer o conteúdo das mercadorias despachadas.

Diante dos fatos de crime evidente de descaminho (art. 334 do CP), os equipamentos foram encaminhados para a Receita Federal, para continuidade da investigação e identificação do remetente e destinatário dos equipamentos. Mais tarde, às 10h50, um segundo ônibus foi parado para uma fiscalização detalhada. Durante a vistoria, os cães farejadores da PRF indicaram que dentro de uma mala havia droga. Os PRFs revistaram a bagagem e encontraram 1 tablete de maconha, correspondente a 500 gramas da droga. Foi realizada a checagem das bagagens e identificado o responsável pelo transporte do produto ilícito. Durante a entrevista, o homem de 20 anos disse que comprou a maconha na ‘boca’ de fumo, localizada em um bairro periférico da cidade de Congonhas (SP). Informou ainda que pagou R$ 792,00 e por fim, acrescentou que a droga seria para consumo próprio. Configurado o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Tóxicos), o homem que reside em Teotônio Vilela foi preso e encaminhado à Delegacia da Polícia Judiciária, para lavratura do flagrante.

Cocaína no forno elétrico

APolícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã desta quarta-feira, 09 de agosto, 1,5 kg de de cocaína escondidos dentro de um forno elétrico. A ação contou com o auxílio de cães farejadores. Por volta das 11h50, equipe da PRF fiscalizava em frente a unidade policial, no km 830 da BR-116, em Vitória da Conquista (BA) e abordou um ônibus de turismo para uma fiscalização detalhada. Ao subirem no veículo e conversarem com os ocupantes, os policiais iniciaram uma vistoria no compartimento de bagagem. Os K9 Fridell e Kaleo, indicaram presença de droga dentro de um forno elétrico.

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Ao abrirem o eletrodoméstico, os PRFs encontraram uma sacola de cor preta, contendo pacotes de cocaína, já prontas para comercialização. Ao todo foi apreendida cerca de 1,5 Kg (um quilo e quinhentas gramas) da droga, que poderia render cerca de R$ 270 mil aos criminosos. Conforme relato do motorista, a caixa foi despachada na cidade de Santo André (SP) , sendo identificado o seu remetente, assim como o destinatário. A ocorrência foi apresentada na Delegacia da Polícia Civil de Vitória da Conquista (BA), para abertura do inquérito policial e demais investigações pelo crime de tráfico de drogas, art. 33 do Código Penal.

// Nucom-PRF.

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