Quem tem direito à revisão da vida toda? Conforme a nova regra que o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou em 2022, quem é segurado do INSS e teve a concessão do benefício entre 26/11/199 até 12/11/2019, tem direito à revisão.

Ou seja, pela nova regra todos os salários que o contribuinte recebeu ao longo da sua vida devem ser considerados. O que inclui os salários recebidos antes do ano de 1994. Continue lendo e entenda para saber se você tem direito.

Então, quem tem direito à revisão da vida toda?

Antes de tudo, o contribuinte deve saber que a revisão para a vida toda é uma tese jurídica, cuja finalidade é incluir períodos de contribuição no cálculo da aposentadoria. Pois, esse cálculo é realizado apenas com os 80 maiores salários, contabilizados a partir do ano de 1994.

Agora, o cálculo considera todas as contribuições que a pessoa fez ao longo da sua vida à Seguridade Social. Portanto, realizar a revisão pode fazer com que o benefício que o contribuinte recebe aumente de valor.

No entanto, não são todos os contribuintes que têm direito ao benefício. E sim aqueles que receberam a concessão de seus benefícios entre 26/11/1999 e 12/11/2019. Além disso, o contribuinte também deve ter contribuições mais elevadas ao INSS antes de 1994, do que no período posterior.

Há um prazo decadencial de 10 anos

Quem tem direito à revisão da vida toda e qual o prazo para solicitar? Tem direito o contribuinte que se enquadrar nas regras que mencionamos acima. E também o contribuinte que se aposentou pelas regras antigas, anteriores à reforma da previdência de 2019.

Contudo, existe um prazo decadencial de 10 anos para que a revisão possa ser solicitada. Portanto, na prática, só pode pedir revisão quem recebe o benefício do INSS por um tempo menor do que 10 anos. Ou, pelo menos, tenha solicitado a revisão dentro desse prazo.

Então, o contribuinte que tem a intenção de solicitar sua revisão deve observar também se está dentro do prazo legal estipulado. Caso contrário, não poderá mais requerer a atualização do seu benefício através da revisão da vida toda.

Quem tem direito à revisão da vida toda e quais benefícios estão incluídos?

Esse é um detalhe importante. Porque, a revisão para a vida toda não contempla apenas a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Mas, inclui outros benefícios do INSS. Confira:

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez;

  • A pensão por morte;

  • Aposentadoria especial e aposentadoria da pessoa com deficiência;

  • Auxílio-doença e auxílio-acidente.

Conforme o escrito da advogada Bruna Ribeiro de Castro no Blog do advogado Marco Jean, na prática muitos segurados podem ser beneficiados pela revisão da vida toda. Mas, nem todos podem estar ciente do seu direito. Afinal, muitas pessoas acreditam que somente a aposentadoria por idade se enquadra nessa revisão. O que não é verdade.

Conclusão

Para ter direito a revisão da vida toda é preciso ser dentro do prazo que vai de 26 de novembro de 1999 até 12 de novembro de 2019. Portanto, até o dia anterior à promulgação da reforma da Previdência.

Contudo, também é preciso observar o prazo de 10 anos para solicitar a revisão. E a existência de contribuições com valor mais elevado antes do ano de 1994, do que as contribuições posteriores.

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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias

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