Bahia: Detran-BA faz dura advertência aos proprietários e condutores de motos “cinquentinha”
A regra é clara. Todos os veículos ciclomotores de 50 cilindradas – mais conhecidos como ‘cinquentinhas’-, triciclos e quadriciclos, além de condutores, devem estar registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). A resolução n.º 934 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de março de 2022, dispõe sobre registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Ao passar pela fiscalização, os condutores de ‘cinquentinhas’ terão que apresentar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou habilitação categoria A, além do veículo registrado. Para emplacar o veículo, o proprietário agenda e realiza o serviço através da rede Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), com a nota fiscal do veículo, documento de identificação e comprovante de endereço. Quem for flagrado pilotando ciclomotor sem o devido emplacamento e CNH estará cometendo infração gravíssima, será penalizado com sete pontos na carteira, remoção do veículo e multa. Segundo o Coronel André Borges, diretor de Habilitação do Detran-BA, os condutores devem obedecer às Leis de Trânsito. “É obrigatório ainda o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados”, pontua.
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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias