Conquista: Mesmo desobrigada pela Justiça Eleitoral, PMVC garante gratuidade no transporte coletivo
Em decisão assinada pelo juiz Clarindo Lacerda Brito, da 40ª Zona, a Justiça Eleitoral definiu, nesta sexta-feira (28), que a Prefeitura de Vitória da Conquista não é obrigada a colocar transporte gratuito no dia da eleição, sendo facultativo ao Governo Municipal determinar ou não a medida.
O entendimento jurídico sempre foi o de que a gratuidade não poderia ser uma imposição, sendo esta a posição do Supremo Tribunal Federal (STF). E como a liberação da gratuidade no domingo eleva ainda mais os custos para o Município, com um impacto financeiro que não estava previsto. Por isso, era dever da Prefeitura contestar a decisão do juiz local, pois ela era nitidamente equivocada. A decisão da 40ª Zona Eleitoral foi tomada depois que o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que a competência para se manifestar sobre o assunto era da Justiça Eleitoral.
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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias