Em decisão assinada pelo juiz Clarindo Lacerda Brito, da 40ª Zona, a Justiça Eleitoral definiu, nesta sexta-feira (28), que a Prefeitura de Vitória da Conquista não é obrigada a colocar transporte gratuito no dia da eleição, sendo facultativo ao Governo Municipal determinar ou não a medida.

O entendimento jurídico sempre foi o de que a gratuidade não poderia ser uma imposição, sendo esta a posição do Supremo Tribunal Federal (STF). E como a liberação da gratuidade no domingo eleva ainda mais os custos para o Município, com um impacto financeiro que não estava previsto. Por isso, era dever da Prefeitura contestar a decisão do juiz local, pois ela era nitidamente equivocada. A decisão da 40ª Zona Eleitoral foi tomada depois que o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que a competência para se manifestar sobre o assunto era da Justiça Eleitoral.

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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias

Porém, mesmo com a decisão da Justiça liberando a Prefeitura da obrigação de colocar ônibus de graça, a prefeita Sheila Lemos determinou à Secretaria de Mobilidade Urbana que garanta o transporte grátis dos eleitores de 7 da manhã até 18 horas neste domingo. “A Prefeitura vai arcar com mais este custo, de forma voluntária, sem pressão. E eu aproveito para pedir a todos que não deixem de exercer seu direito de cidadão. O voto é a essência da nossa democracia e com ele podemos garantir um futuro para melhor para todo mundo”, afirma a prefeita Sheila Lemos.

Decisão inédita

A decisão do Governo Municipal de liberar ônibus coletivo gratuito para o domingo é inédita. Basta lembrar que em 20 anos de governo do PT em Vitória da Conquista, nunca houve transporte coletivo urbano gratuito no dia da eleição. Mesmo nos momentos mais críticos da economia. Enquanto a atual gestão reduziu o preço da passagem e vem investindo, com muito sacrifício, para melhorar o transporte.

// Secom-PMVC.

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