Um carro de som circulou pelas ruas de Teolândia, no sul da Bahia, anunciando o retorno da XVI Festa da Banana no município. Neste sábado, o juiz substituto Alberto Raimundo dos Santos derrubou a liminar que suspendia a festa, após recurso apresentado pela prefeitura do município.

“Festa da Banana liberada, alô prefeita Rosa Baitinga. Graças a Deus, prefeita! Deus tá no comando, Festa da Banana 2022 liberada!”, diz o som do carro. A prefeita Maria Baitinga de Santana, havia dito que um dos seus sonhos era conhecer o cantor Gusttavo Lima, uma das atrações do evento. Assista:

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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias

A Justiça autorizou, neste sábado (4), a realização da ‘Festa da Banana’ em Teolândia, no baixo sul da Bahia, após a prefeitura recorrer da decisão que ordenava o cancelamento da festa no município, atendendo pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A informação foi divulgada pela prefeita Rosa Baitinga nas redes sociais, e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia ao g1. Em perfil no Instagram, a gestora escreveu: “Ninguém consegue derrotar aquele que Deus escolheu para vencer. Deus é justo! Deus sonda e conhece o meu coração”.

Além disso, ela postou um trecho da cópia da decisão judicial que permite a realização da festa no município, que está em estado de emergência desde o fim de 2021, por causa das fortes chuvas que atingiram o sul do estado – motivo que levou o MP a pedir a suspensão dos festejos. O órgão informou que ainda está analisando a decisão para se manifestar a respeito.

Prefeitura de Teolândia anuncia realização a Festa da Banana — Foto: Redes sociais

Na decisão, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos considerou que o evento é realizado há 16 anos, e em 2022 já houve publicidade, com notoriedade, há mais de dois meses, inclusive, com publicação no Diário Oficial local, desde o mês de março, sobre contratações de bandas, “cujos contratos não foram impugnados, oportunamente, pelo Ministério Público”. Além disso, verificou que “o prejuízo com a suspensão total do evento será desproporcional ao benefício que reverterá em favor da municipalidade”, já que “é notória a movimentação da economia local, durante esses festejos”. “Não se mostra razoável, portanto, que após despendida verbas com toda publicidade sobre a, organização, contratação, não só dos artistas, mas, também, da mão-de-obra local, se determine a suspensão total do evento, provocando o cancelamento de diversos contratos, sobre o que incidirão multas, gerando mais despesas ao Erário”, escreveu o magistrado.

Post feito pela prefeita Rosa Baitinga, de Teolândia, no instagram — Foto: Redes sociais

Ainda na decisão, o juiz afirma que não se trata apenas do cancelamento de shows de grandes artistas na véspera do evento, mas, da expectativa da população local, em especial dos comerciantes, autônomos e diversos ambulantes, que investiram recursos próprios na compra de insumos, aguardando assim o retorno financeiro para quitar os compromissos assumidos com as despesas. Alberto Raimundo também avaliou que o cancelamento da festividade, não impedirá a utilização de recursos públicos, uma vez que “vários contratos já se encontram quitados ou parcialmente adiantados, ou seja, a verba das contas do município, já foram efetivamente utilizadas”. O magistrado afirmou que as denúncias do Ministério Público continuarão em debate com a devida análise quanto aos repasses das verbas do Governo Estadual, dos convênios e da participação da iniciativa privada, que deverão ser devidamente comprovadas, independente da realização ou não do evento. Se for comprovada a ingerência da prefeitura na utilização das verbas públicas, os gestores deverão responder pelo crime de improbidade administrativa, além de devolverem todos os valores e indevidamente utilizados.

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