O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto e medida provisória na quarta-feira (4) que trazem novas regras em relação à contratação de aprendizes. O governo anunciou que pretende criar 100 mil novas vagas para jovens aprendizes. A prioridade será para o público beneficiário do Auxílio Brasil, jovens em acolhimento institucional e provenientes do trabalho infantil.

Foi instituído ainda o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizar o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens neste ano. Estão previstas ainda medidas para melhorar a formação do aprendiz e para integrar a aprendizagem profissional ao novo ensino médio da rede pública de ensino, contribuindo para que os adolescentes e jovens permaneçam na escola enquanto são qualificados e ingressam no mercado de trabalho.

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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias

A MP amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem. Veja abaixo as mudanças previstas:

  • altera a duração máxima de dois para três anos do contrato de aprendizagem;

  • possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitado o limite temporal máximo de quatro anos, para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;

  • amplia as formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz;

  • dispõe a respeito da possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que tiver completado o ensino médio;

  • dispõe sobre o não cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.

Decreto traz regras de frequência escolar e áreas de aprendizagem Ele foi assinado pelo presidente e traz as seguintes mudanças:

  • a formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá à garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino básico, e não mais ao ensino fundamental;

  • cria regra especial para o cálculo da cota de aprendizagem na hipótese de se tratar de empresas com mais de um estabelecimento na mesma unidade federativa;

  • os aprendizes serão inseridos em programas de aprendizagem profissional em áreas correlatas e em proporções semelhantes às dos demais trabalhadores do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional, consideradas as permissões de agregação, as margens de tolerância e as exceções estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

  • prevê que a jornada do aprendiz competirá ao estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional com a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com respeito à carga horária estabelecida no curso de aprendizagem e, se for o caso, ao horário escolar, alterando a sistemática anterior que atribuía a competência tão somente à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;

  • possibilidade de as aulas teóricas ocorrerem, sob a forma de aulas demonstrativas, na entidade qualificada em formação técnico-profissional, e não apenas no ambiente de trabalho;

  • autorização para execução de programas de aprendizagem experimentais, entendidos como programas demandados pelo mercado de trabalho e que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na CLT.

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