A Prefeitura de Vitória da Conquista entrou com Mandado de Segurança, com pedido de Medida Liminar, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, para que o toque de recolher na cidade aconteça das 20h às 05h, conforme determina o Decreto Municipal 20.816/2021. A ação é uma resposta ao Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março de 2021, que restringe a locomoção noturna das 18h às 05h.

Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), a ação do governador viola a reserva de competência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os municípios são responsáveis por deliberarem sobre as questões locais. Além disso, a PGM aponta uma evidente necessidade de escalonamento do horário de início e encerramento das atividades comerciais por setores, o que evitaria as aglomerações nas horas que antecedem o toque de recolher.

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Os dados bioestatísticos levantados pelo corpo técnico do Comitê Gestor de Crise também foram juntados à ação. Neles, é possível constatar que o atual número de cidadãos conquistenses contaminados com Covid-19 são inferiores ao do dia 02 março de 2021, quando foi publicada a primeira edição do Decreto Estadual com toque de recolher. “Diante do exposto, requer seja liminarmente declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto Estadual nº 20.324, de 19 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, com a sua respectiva nulidade”, solicita o pedido de Medida Liminar. A ação requer, ainda, que o Governo do Estado se abstenha “de determinar a Polícia Militar a fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual no que consiste no horário do toque de recolher”. // Secom-PMVC.

 

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