O morador de um condomínio no bairro de Patamares, em Salvador, teve uma bicicleta avaliada em R$ 30 mil furtada dentro das dependências do prédio. Câmeras de segurança registraram a ação e, segundo o dono da bike, a administração do local não quer arcar com o prejuízo. O caso é investigado pela delegacia de Itapuã.

O dono da bicicleta é o representante comercial Rubenício Nascimento. Segundo ele, a justificativa dada pela síndica do prédio é de que a bicicleta, que estava na garagem no momento em que foi roubada, estava em local inapropriado. “A síndica falou que o condomínio não iria arcar com o custo da bicicleta, porque, segundo o condomínio, ela estava em local inadequado. Eu entrei com recurso na administração, solicitando que fosse apreciado o meu argumento. A bicicleta é um veículo, um veículo não motorizado, mas o Código de Trânsito diz que bicicleta é um veículo e o regimento interno do condomínio reza que você pode usar dois veículos na mesma vaga de garagem”, disse Rubenício.

As imagens das câmeras mostram o momento em que o suspeito é flagrado circulando pelo estacionamento. Ele pega a bicicleta, coloca em um canto e volta a circular pelo local. Depois, ele volta, pega novamente a bicicleta e vai embora. Ainda de acordo com o dono da bicicleta, a administração do condomínio informou que o suspeito não entrou pela portaria principal. Ele teria entrado por uma janela da garagem, que dá acesso a um matagal que fica atrás do prédio. “No momento em que eu apresentei a defesa, o pessoal da administração falou que a multa estava suspensa e que eu poderia continuar usando a garagem enquanto esse argumento não fosse apreciado”, complementou Rubenício.

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A equipe de reportagem da TV Bahia tentou contato com a síndica do prédio, mas ela informou que não ia dar entrevista. Segundo um advogado especialista em direito condominial, o direito prevê a responsabilidade do condomínio, por causa do furto, mas também da proteção do coletivo, por parte dos moradores. “O direito pode abarcar ambos os lados. Um lado pela responsabilidade do condomínio, pela comprovação de um erro grosseiro, uma falha extrema na segurança, que foi o que ocorreu, uma vez que há filmagens, como também uma falha ao permitir que o sujeito que praticou o crime saísse do condomínio portando aquele veículo, a bicicleta”, disse o advogado André Malheiros. // G1 Bahia.

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