Sai ano, entra ano e os casos de ataques a patrimônios religiosos só aumentaram na Bahia. De acordo com a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Bahia (Sepromi), entre 2017 e 2018 houve um aumento de 124% nos crimes de intolerância religiosa cometidos no estado. Já na série histórica dos últimos seis anos, esse crescimento chegou a 2.250%.

Desde que foi criado, em 2013, o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela já registrou 153 casos de intolerância, 272 de racismo e 57 ocorrências relacionadas ao tema. Do total dos registros de intolerância religiosa, 16 correspondem a ataques a terreiros.

Segundo a coordenadora do órgão, Nairobi Aguiar, o crescimento dos casos se deve ao aumento da intolerância na sociedade e à maior procura pelo órgão. No entanto, para ela, há indícios claros de que muitos casos não são registrados:

“Muita gente não registra as ocorrências porque não acredita nos órgãos da Justiça ou porque tem medo, e aqueles que procuram a delegacia, muitas vezes, registram o caso como invasão de patrimônio. Não entendem que foram vítimas de intolerância religiosa”, explica.

As violações a patrimônios e monumentos religiosos são consideradas casos de discriminação ou preconceito religioso, tipificados na lei 9.459, de 1997, que trata justamente dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O defensor público César Ulisses da Costa, da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, explicou que o crime viola, inclusive, a Constituição Federal, que prevê a liberdade de culto e a existência de múltiplas religiões.

Ainda de acordo com o defensor, praticar o crime de intolerância religiosa gera punições penais e cíveis. A responsabilização penal fica a cargo do Ministério Público, sendo necessária a intervenção do ofendido, por meio de representação criminal. Já no caso cível, cabem ações indenizatórias.

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