Foi publicada nesta quinta-feira (20/12) no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de retirada durante tratamentos de câncer.

A lei determina que quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Nos casos em que não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas.

De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica. A previsão para que a lei entre em vigor é de 180 dias.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama. O processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor. O câncer de mama é o câncer mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não melanoma. No Brasil, são 29% dos novos casos a cada ano.

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