Em razão do aumento do número de casos da COVID-19 em todo o estado da Bahia, elevando consideravelmente a taxa de ocupação dos leitos hospitalares, o Governo do Estado, através dos Decretos N° 20.233 e N° 20.234, restringiu o funcionamento do comércio, serviços e circulação de pessoas em 343 cidades do Estado, dentre as quais: Cândido Sales, Belo Campo, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Mortugaba, Piripá e Tremedal, integrantes da Área da 80ª CIPM.
Apenas serviços essenciais como unidades de saúde, farmácias, entregas de medicamentos e outros correlacionados poderão funcionar no período da restrição, compreendido no horário das 22h às 05h, no período de 19 à 25 de fevereiro.
A medida tem por objetivo acabar com aglomerações noturnas, festas, etc, fazendo com que as pessoas permaneçam em suas residências, reduzindo os níveis de exposição e contaminação, promovendo, por consequência a redução da taxa de crescimento da doença.
Nesse sentido, a 80ª CIPM ressalta a imprescindível importância da conscientização da população e conclama a todos para o fiel cumprimento dos Decretos, encerrando qualquer atividade não autorizada às 21h30 e que às 22hja estejam em suas residências.
A Polícia Militar estará nas ruas para garantir a segurança de todos e também para apoiar outros órgãos da administração, somando esforços e contribuindo na fiscalização do cumprimento dos Decretos, cuja meta é a preservação da vida. Quem for flagrado descumprindo a medida, será conduzido para a delegacia e autuado por crime de desobediência e contra a saúde pública.
Colabore, permanecendo em sua residência.
Em caso de denúncias sobre aglomerações em espaços públicos ou privados, denuncie através dos nossos canais: 190 ou 181 e lembre-se: não é necessário se identificar. A viatura mais próxima será acionada para o local.
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