O pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, foi condenado a pagar R$ 35 mil ao governador da Bahia, Rui Costa, por danos morais. De acordo com a decisão, Rui alegou à Justiça que o pastor teria dito que ele fez “fez pacto com o capeta”, por causa das medidas adotadas de combate à pandemia da Covid-19.

As medidas proibiam, entre outras coisas, o funcionamento de igrejas. Conforme consta na decisão, a fala do pastor teria sido registrada durante um programa de televisão, que foi transmitido no dia 24 de março de 2020. A decisão foi assinada pela juíza de direito Indira Fábia dos Santos Meireles, da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador, no dia 24 de setembro deste ano. Não há detalhes se a decisão cabe recurso. O g1 tentou contato com a assessoria do pastor Valdemiro Santiago, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. Por meio de nota, o governo da Bahia informou ser muito bom saber que a Justiça brasileira está atenta e age com o rigor da lei contra aqueles que causam danos morais e outros prejuízos à honra dos cidadãos.

Decisão

De acordo com a decisão judicial, o pastor refutou as alegações de Rui e afirmou que em nenhum momento o que foi dito se direcionou ao autor, bem como alegou que possui liberdade de expressão, e requereu a improcedência dos pedidos. Em réplica, o governador da Bahia negou as alegações da defesa do pastor, além de reafirmar que teve a honra ferida pela fala do pastor. No documento a juíza detalha que o governador afirmou que o pastor, ao se referir às medidas adotadas pelo estado, não teve cuidado em direcionar ofensas à honra e integridade de Rui Costa.

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Descreveu ainda que Valdemiro, líder evangélico há mais de 18 anos, “ao fazer menção sobre as medidas restritivas em decorrência da pandemia da Covid-19, aduz que o governante “bate cabeça aí na Bahia que eu sei”, dizendo ainda que o mesmo é “autoridade tonta, incrédulo e arrogante”, e que deveria “ameaçar o pessoal ai de sua casa””. Na decisão, a juíza aponta que na oportunidade de se manifestar, o pastor alegou que o discurso não foi direcionado a Rui Costa e que o fez em clara manifestação de liberdade de expressão. Diante disso a juíza escreveu: “Ora, não há de prosperar qualquer dessas alegações. A uma, que não é preciso ser nenhum expert para vislumbrar que, a todo momento em seu programa, o que fora dito pelo requerido foi sim, direcionado ao Governador da Bahia, ora autor desta demanda”. Segundo a juíza, em um vídeo Valdemiro, já ciente do processo movido pelo governador, demonstrou deboche, falou piadas no decorrer do programa e reconheceu que “ao proferir as palavras no programa televisivo do dia 24/03/2020, estava se referindo sim, ao autor desta ação.” A Justiça condenou Valdemiro ao pagamento da indenização, com juros de mora de 1% ao mês e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da publicação da sentença, bem como a arcar com os honorários advocatícios, fixando-os em 15% sobre o valor da condenação. // G1 Bahia.

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