O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) e os hospitais da rede privada não poderão restringir a presença de doulas se houver pedido da mulher. De acordo com o G1, a determinação vale para o período de trabalho de parto e pós-parto imediato.

A decisão surgiu após a 1ª Câmara de Direito do TJSC ter negado por unanimidade um recurso de uma casa de saúde do Vale do Itajaí, que queria impedir a presença de doulas em partos no espaço. Segundo a maternidade, a autorização das profissionais em hospitais do SUS só deveria acontecer se elas não fossem remuneradas pelos pacientes.

Na votação, o desembargador e relator do caso, Luiz Fernando Boller reiterou que a presença e atuação das doulas atende à liberdade de escolha das futuras mães, “por um procedimento que melhor atenda aos seus anseios, e que lhe dará o suporte desejado no momento dos trabalhos de parto”.

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