[Justiça suspende contratos entre prefeitura de Monte Santo e empresa de vale refeição]

A Justiça decidiu suspender os efeitos de três contratos firmados em 2018 entre o município de Monte Santo, ,e a empresa Nutricash Serviços Ltda, com o objetivo de fornecimento de vale alimentação e vale refeição.

Em decisão da última segunda-feira (21), a juíza Sirlei Caroline Alves também determinou que o município se abstenha de Efetuar qualquer pagamento a empresa decorrente de tais contratações, até uma deliberação diferente.

A decisão ocorre no âmbito de uma ação de popular proposta por Emicleiton Rubem da Conceição em face do prefeito Edivan Fernandes de Almeida e da Nutricash. Conceição tem um comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática.

Ele sustenta que os processos firmados entre 2017 e 2020 representam uma quantia de R$ 3.432.431 milhões e não possuem qualquer indicação de quem seriam os beneficiados com os vales refeição/alimentação – bem como os critérios utilizados para sua fixação.

“Prossegue o Requerente, aduzindo, se tratar de prática contínua e habitual do gestor municipal de simular contratos, com objetivos espúrios de lesar o erário”, narra decisão da última segunda. Além da suspensão dos contratos, também era solicitada que o prefeito fosse afastado do cargo – pleito que não foi atendido na decisão.

A magistrada também deu vinte dias para que a prefeitura apresente contestação à determinação. Da mesma forma, o MInistério Público da Bahia (MP-BA) também foi intimado para intervir no feito.

A reportagem verificou a possibilidade de contato com a assessoria da prefeitura, para que a administração comentasse a decisão, por meio dos números de telefone disponibilizados no portal da prefeitura de Monte Santo, bem como em outras páginas – como os contatos disponíveis em Montesanto.net e no site da União dos Municípios da Bahia (UPB). Contudo, não obteve sucesso até o momento de publicação deste texto.

Com informações do site BNews

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