“A fim de impedir o transito livre de cargas e profissionais e garantir o funcionamento dos serviços essenciais em todo o território nacional, sobretudo em estados que fecharam suas fronteiras por causa do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro editou, na noite de sexta (20), uma Medida Provisória e um decreto que garantem ao governo federal a competência sobre a circulação interestadual e intermunicipal.

A MP 926/2020 determina que restrições de trânsito sejam embasadas em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.

O decreto, por sua vez, traz uma lista de serviços públicos e atividades essenciais que não podem ser paralisadas por causa das decisões dos governadores que decidirem fechar as fronteiras de seus estados. O decreto diz que, se forem paralisados, esses serviços e atividades “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.” “Entre os serviços citados estão os relacionados à assistência de saúde e o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, além do transporte por aplicativo. O decreto fala ainda da importância de garantir o transporte de “cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”. A MP e o decreto contrariam decisões recentes como as do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, dentre outros governadores, como João Dória (SP) e Romeu Zema (MG). // Gazeta do Povo.

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