Na sentença de pronúncia publicada em 28 de fevereiro, a juíza Luciani Martins de Paula determinou que Cristiana fosse a júri pelos crimes de fraude processual, corrupção de menor e coação no curso do processo.
Dos sete réus do caso, a sentença da juíza determinou que Edison Brittes, David William Silva, Ygor King e Eduardo da Silva fossem a júri pelo homicídio do jogador.
Saiba os réus e por quais crimes cada um deles foi pronunciado:
Edison Brittes Júnior
Homicídio triplamente qualificado: (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima)
Ocultação do cadáver
Fraude Processual
Corrupção de menor
Coação do curso do processo
Cristiana Rodrigues Brittes
Fraude Processual
Corrupção de menor
Coação do curso do processo
Allana Emilly Brittes
Fraude Processual
Corrupção de menor
Coação do curso do processo
David Willian Vollero Silva
Homicídio triplamente qualificado: (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima)
Ocultação do cadáver
Fraude Processual
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva
Homicídio triplamente qualificado: (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima)
Ocultação do cadáver
Fraude Processual
Corrupção de menor
Ygor King
Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima)
Ocultação do cadáver
Fraude Processual
Evellyn Brisola Perusso
Fraude processual
O que diz a defesa
A defesa de Cristiana Brittes afirmou que “recebe com naturalidade o recurso do MP e está tranquila quanto à robusta produção de prova que levou a justiça a impronunciar Cristiana da injusta acusação de homicídio”.