Resultado de imagem para PF e autoriza transferência de Lula para São Paulo

Lula foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato. Ele cumpre pena em uma sala especial por sua condição de ex-presidente.

A Justiça Federal do Paraná autorizou hoje a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para São Paulo. A decisão é da juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do petista, que cumpre pena na sede da Superintendência da PF (Polícia Federal), em Curitiba, desde abril de 2018. A data da transferência e para onde Lula será levado ainda não foram definidos.

Lula foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato. Ele cumpre pena em uma sala especial por sua condição de ex-presidente. O pedido de transferência do petista foi feito PF ainda em 2018. A corporação argumentou que a prisão de Lula na Superintendência gerou transtornos às funções da PF e também a moradores e estabelecimentos da região. Um dos pontos citados pela PF foi a presença de “grupos antagônicos” nos arredores do local. Já a defesa do ex-presidente solicitou que, caso a transferência fosse realizada, o ex-presidente fosse levado para São Paulo para uma instalação em condições semelhantes à que hoje ele cumpre pena em Curitiba. No despacho publicado hoje, a juíza aceitou o pedido da defesa.

No documento, Lebbos autoriza a transferência de Lula a um estabelecimento localizado no estado de São Paulo, mas não especifica qual. “Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes. Tratando-se de matéria que foge à competência deste Juízo, por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”, escreveu. Na decisão, a juíza afirma que a permanência de Lula na Superintendência da PF em Curitiba foi “prudente e necessária”, diante de ações penas em curso, mas que agora, com autos conclusos para sentença, seria mais adequado que “o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social”.

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