Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta terça-feira (27) o registro de candidatura de Luiz Caetano (PT), ao cargo de deputado federal pelo estado de Bahia. No último dia 7 de outubro, primeiro turno das Eleições 2018, o candidato foi reeleito ao cargo pela Frente do Trabalho Por Toda a Bahia. Em 2016, Caetano foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Bahia (TJ-BA) por ato doloso de improbidade administrativa, acusado de desviar recursos públicos enquanto ainda era prefeito de Camaçari, segundo o MPE. O petista conseguiu sua candidatura a partir de decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) no dia 2 de outubro.

Contra a decisão da corte eleitoral baiana, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso no TSE. O julgamento aconteceu na noite desta terça-feira (27). Com 7 votos a 0, os ministros consideraram que o ex-prefeito de Camaçari não deveria ter tido o registro validado pela Justiça Eleitoral. Assim, o primeiro suplente, Charles Fernandes (PSD), assumiria o posto. Votaram com o Relator Ministro Admar Gonzaga, os Ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber (Presidente). Por conta da condenação, o petista teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Charles quase perdeu os votos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou o recurso interposta pela coligação Unidos para Mudar a Bahia contra o registro de candidatura do ex-prefeito de Guanambi Charles Fernandes (PSD) ao cargo de deputado federal. No recurso, a coligação alegou que Charles se tornou inelegível após confirmação de sentença condenatória por abuso de poder político comedido nas eleições de 2016, época em que era prefeito de Guanambi e trabalhou para eleger seu sucessor Jairo Magalhães (PSB).

O ministro entendeu que à época da eleição, o acordão que tornou Charles inelegível estava suspenso por uma tutela de urgência, negando provimento ao recurso por essa razão. A coligação recorrente no entanto deve tentar impedir a diplomação de Charles Fernandes, uma vez que essa tutela foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A procuradoria eleitoral emitiu novo parecer favorável ao indeferimento da candidatura, justamente por conta da suspensão da tutela em questão. Charles Fernandes obteve 74.166 votos e ficou na primeira suplência da coligação pela qual concorreu.

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